Guia de Como Participar do Cadastro Único, o CadÚnico

Admin
By -
0

O que é?

O Cadastro Único é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.

Quem pode utilizar este serviço?

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
-possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
-possuem renda mensal familiar total de até três salários;
-possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
- são compostas por apenas uma pessoa;

- são compostas por pessoas em situação de rua — sozinhas ou com a família

Cadastrar informações


Para a inscrição, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos, e preferencialmente, ser mulher. O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora e prestar as informações ao entrevistador. 

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos
Responsável pela Unidade Familiar (RF):
-CPF; ou
-Título de Eleitor.
- qualquer documento de cada uma das pessoas da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor

Responsável pela Família Indígena
- CPF; ou
- Título de Eleitor; ou
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Responsável pela Família Quilombola
- CPF; ou
- Título de Eleitor; ou
- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Demais pessoas da família
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- CPF; ou
- Carteira de Identidade (RG); ou
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.

Cadastramento de pessoas que não tem documento
Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista mesmo assim, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Mas, enquanto o Responsável Familiar (RF) não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. 

Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
- Carteira de Trabalho.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Presencial : 
O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.

Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s) 

Atualizar informações

É necessário atualizar as informações sempre que houver mudança na situação da família cadastrada, como por exemplo:
- Nascimento ou morte de alguém na família;
- Saída de um integrante para outra casa;
- Entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
- Aumento ou diminuição da renda, entre outros.
Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos
Responsável pela Unidade Familiar (RF):
-CPF; ou
-Título de Eleitor.

Responsável pela Família Indígena
- CPF; ou
- Título de Eleitor; ou
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Responsável pela Família Quilombola
- CPF; ou
- Título de Eleitor; ou
- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Demais pessoas da família
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- CPF; ou
- Carteira de Identidade (RG); ou
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.

Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
- Carteira de Trabalho.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Presencial : 
O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.

Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA


Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?
Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
A entrevista do Cadastro Único dura, em média, 1 hora para ser realizada. Já o agendamento do cadastramento é organizado por cada município de acordo com um calendário próprio. Assim, o tempo de espera até o atendimento presencial vai variar de cidade para cidade. Em vários municípios o governo local tem um número central de telefone, com opções que permitem agendar uma data para o cadastramento.


Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações. 
http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio.
Ou pelo telefone 121 - Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania


Este é um serviço do Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação
Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2012

Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007


Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética


Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

Postar um comentário

0Comentários

Postar um comentário (0)